- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 30/04/2024
STF – ARE 1.477.401, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 22/04/2024, p. 30/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI 3.078/2014, DO MUNICÍPIO DE SANTOS. ALTERAÇÃO DOS PARÂMETROS LEGAIS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS ATUANTES NA MUNICIPALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE, no sentido de que compete à União editar normas gerais sobre estruturação e composição de Conselho de Administração de Organizações Sociais, conforme o art. 22, XXVII, da CF/1988. Assim, estando a matéria disciplinada na Lei Federal 9.637/1998, tem-se por inconstitucional lei local que contrarie a norma federal. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1477401 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024)
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