JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 691.290

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/10/2012
Data de publicação
07/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 691.290, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/10/2012, p. 07/12/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 691290 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 06-12-2012 PUBLIC 07-12-2012)
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