JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.064

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
17/03/2014

STF – HABEAS CORPUS 119.064, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 17/03/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Segregação cautelar mantida com base, apenas, na gravidade abstrata do crime e na vedação de liberdade provisória constante do art. 44 da Lei 11.343/2006. 4. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal verificado. 5. Ordem concedida e confirmada a liminar previamente deferida, para que o paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, se por algum outro motivo não estiver preso, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares previstas na nova redação do art. 319 do CPP. (HC 119064, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2014 PUBLIC 17-03-2014)
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