JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.545

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
17/06/2014

STF – HABEAS CORPUS 119.545, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 17/06/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Decisão monocrática do STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. 4. Liminar deferida antes da consolidação do entendimento de não conhecimento dos writs em casos idênticos. 5. Superveniência do julgamento da apelação. Não obstante comprovadas a autoria e a materialidade, à luz da jurisprudência desta Corte, o decreto de prisão incorreu em vício de fundamentação. 6. Ordem concedida e confirmada a liminar previamente deferida, para que a paciente possa responder ao processo em liberdade, se por algum outro motivo não estiver presa, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares previstas na nova redação do art. 319 do CPP. (HC 119545, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 16-06-2014 PUBLIC 17-06-2014)
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