HC 109.666
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/12/2011
EMENTA: Habeas corpus. 2. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. 5. Determinação ao Juízo de origem para avaliar o atendimento dos requisitos para fixação do regime aberto (CP, art. 33, § 2º). (HC 109666, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 28-02-2012 PUBLIC 29-02-2012)