HC 111.395
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/09/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. 5. Habeas corpus deferido, de ofício, para que o Juízo de origem avalie se o paciente atende aos requisitos para progressão de regime. (HC 111395, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 08-10-2012 PUBLIC 09-10-2012)