JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 534.323

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
10/10/2012

STF – AI 534.323, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 10/10/2012

Ementa

EMENTA: APOSENTADOS – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – ARTIGO 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A pedra de toque da incidência do preceito é saber se em atividade os aposentados lograriam o benefício. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (AI 534323 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 09-10-2012 PUBLIC 10-10-2012)
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