JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 413.930

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
21/03/2013

STF – RE 413.930, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 21/03/2013

Ementa

EMENTA: PROVENTOS – ALTERAÇÃO – SUPRESSÃO DE PARCELA – IMPROPRIEDADE – Se no valor da pensão estava incluída a parcela adicional da inatividade, descabe excluir a verba a pretexto de adequar os proventos à nova remuneração concedida ao pessoal da ativa. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 413930 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2013 PUBLIC 21-03-2013)
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