- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
STF – MS 39.666, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: Referendo em medida liminar em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Revisão disciplinar. Alteração de sanção aplicada. Disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Periculum in mora. Medida cautelar referendada. 1. Há necessidade de provimento de natureza cautelar, a fim de se viabilizar o conhecimento do debate proposto, ante a existência de manifestação do CNJ indicando o imediato cumprimento da sanção disciplinar imposta, o que resultará no afastamento do magistrado das funções jurisdicionais e na redução nos valores de natureza alimentar recebidos pelo impetrante. 2. Referendada a medida cautelar de suspensão dos efeitos do ato coator em que se deliberou pela aplicação da sanção disciplinar de “disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias”, a Edevaldo de Medeiros, até o julgamento do mérito do presente mandamus. (MS 39666 MC-Ref, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.