- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
STF – MS 33.947, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIZAÇÃO DE PARECERISTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARCIALMENTE PARA SUSPENSÃO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DO MANDAMUS. 1. Condenação da impetrante ao pagamento de multa pela atuação em processo administrativo de dispensa de licitação quando desempenhava função de advogada do Serviços Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/MT. 2. Deferimento da medida liminar exclusiva e especificamente apenas no que diz respeito à imposição da multa, suspendendo a respectiva execução da sanção pecuniária referida, até o julgamento do mérito desta ação mandamental. 3. Medida cautelar referendada. (MS 33947 MC-Ref, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.