JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.947

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

STF – MS 33.947, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIZAÇÃO DE PARECERISTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARCIALMENTE PARA SUSPENSÃO DA IMPOSIÇÃO DE MULTA ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DO MANDAMUS. 1. Condenação da impetrante ao pagamento de multa pela atuação em processo administrativo de dispensa de licitação quando desempenhava função de advogada do Serviços Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/MT. 2. Deferimento da medida liminar exclusiva e especificamente apenas no que diz respeito à imposição da multa, suspendendo a respectiva execução da sanção pecuniária referida, até o julgamento do mérito desta ação mandamental. 3. Medida cautelar referendada. (MS 33947 MC-Ref, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-04-2024 PUBLIC 29-04-2024)
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