JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.864

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
20/03/2014

STF – HABEAS CORPUS 119.864, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 20/03/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. ATO DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU EVIDENTE ABUSO DE PODER. SÚMULA 691/STF. 1. A autoridade impetrada não incorreu em ilegalidade flagrante ou evidente abuso de poder, o que não autoriza a superação da Súmula 691/STF. 2. Habeas Corpus extinto, sem julgamento de mérito, e cassada a liminar deferida. (HC 119864, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 19-03-2014 PUBLIC 20-03-2014)
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