- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
STF – ARE 1.446.767, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. OFICIAL DE CARTÓRIO. INTERINIDADE. NEPOTISMO. PROIBIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA N. 66/RG. 1. O Pleno, ao apreciar o RE n. 579.951, relator o ministro Ricardo Lewandowski, Tema n. 66/RG, proclamou desnecessária lei formal a proibir a prática do nepotismo, por decorrer a vedação diretamente dos princípios constantes do art. 37, caput, da Carta da República, a alcançar designação de interinos para serventias extrajudiciais. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1446767 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-04-2024 PUBLIC 26-04-2024)
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