JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.392.657

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
24/02/2023

STF – RE 1.392.657, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/12/2022, p. 24/02/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Ação civil pública. Regularização fundiária e proteção do patrimônio público. Omissão do Poder Público verificada. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (RE 1392657 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-02-2023 PUBLIC 24-02-2023)
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