JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 711.238

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
31/03/2014

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 711.238, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 31/03/2014

Ementa

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADOÇÃO DO MESMO ÍNDICE APLICADO AO TETO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 686.143, Rel. Min. Cezar Peluso, decidiu que não apresenta repercussão geral matéria que envolve a pretensão em reajustar os benefício previdenciários em manutenção na mesma proporção do aumento aplicado ao teto do salário de contribuição. O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 711238 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2014 PUBLIC 31-03-2014)
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