JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.473.117

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
24/04/2024

STF – RE 1.473.117, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 22/04/2024, p. 24/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TETO CONSTITUCIONAL. RE 602.584 RG/DF. INCIDÊNCIA DO ABATE-TETO DE VENCIMENTOS. PENSÃO POR MORTE. APLICABILIDADE IMEDIATA. TEMA 480 DA REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339/RG). SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660/RG). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371-RG/MT (Tema 660), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, por não configurar situação de ofensa direta à Constituição Federal. II - Consoante assentado no julgamento do AI 791.292-QO-RG (Tema 339/RG), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o art. 93, IX, da Lei Maior, exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. III - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 602.584-RG/DF, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, decidiu que “ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”. IV - No julgamento do RE 609.381 RG/GO, de relatoria do Ministro Teori Zavascki, processo paradigma do Tema 480 da RG, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria constitucional e concluiu ser de eficácia imediata o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003. V - Conforme a Súmula 279/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. VI - Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1473117 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2024 PUBLIC 24-04-2024)
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