JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 10.865

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/02/2014
Data de publicação
31/03/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 10.865, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 27/02/2014, p. 31/03/2014

Ementa

RESERVA DE PLENÁRIO – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA SÚMULA DO SUPREMO – INCONSTITUCIONALIDADE VERSUS INTERPRETAÇÃO DE NORMA LEGAL. O Verbete Vinculante nº 10 da Súmula do Supremo não alcança situações jurídicas em que o órgão julgador tenha dirimido conflito de interesses a partir de interpretação de norma legal. (Rcl 10865 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 27-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2014 PUBLIC 31-03-2014)
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