JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.309

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
21/03/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.309, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 21/03/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. DESERÇÃO. DESERTOR EXCLUÍDO E NÃO LICENCIADO DO SERVIÇO MILITAR. INSTAURAÇÃO DE INSTRUÇÃO PROVISÓRIA DE DESERÇÃO: PROCEDÊNCIA. PRECEDENTES.AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há nulidade no prosseguimento da instrução provisória de deserção no Juízo de primeiro grau quando presente a condição de procedibilidade referente ao praça sem estabilidade excluído do serviço ativo, que está foragido desde a suposta prática do crime de deserção 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 120309 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 20-03-2014 PUBLIC 21-03-2014)
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