JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.247

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/12/2025
Data de publicação
04/02/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 265.247, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/12/2025, p. 04/02/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crime de deserção. Militar que não mais integra as Forças Armadas. Perda da condição de procedibilidade ou de prosseguibilidade da ação penal militar. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado na Segunda Turma da Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado na Segunda Turma desta Suprema Corte. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 265247 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2026 PUBLIC 04-02-2026)
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