JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.481.856

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
14/05/2024

STF – ARE 1.481.856, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 29/04/2024, p. 14/05/2024

Ementa

EMENTA: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Princípio da unirrecorribilidade. Ausência de exaurimento das vias recursais. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias tendo em vista a interposição simultânea de embargos do art. 894, II, da CLT e de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 281/STF. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1481856 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2024 PUBLIC 14-05-2024)
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