JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 120.435

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STF – HABEAS CORPUS 120.435, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, “D” E “I”. ROL TAXATIVO. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: PARADOXO. ORGANICIDADE DO DIREITO. ESTELIONATO (ART. 251, §3º, DO CPM). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. ORDEM DE HABEAS CORPUS EXTINTA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na hipótese em exame. Precedentes: HC 101754, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 24.06.10 e HC 92959, Primeira Turma, Relator o Ministro Carlos Britto, DJ de 11.02.10. 2. In casu, a impetrante alega cerceamento do direito de defesa, sob o argumento de que o juiz singular teria deixado de apreciar uma petição requerendo a juntada de documentos. Ocorre que o Superior Tribunal Militar, no julgamento do agravo regimental no habeas corpus lá impetrado, afirmou que o magistrado apreciou todos os pedidos formulados pela defesa, tendo, inclusive, deferido o requerimento de juntada de documentos. 3. A análise do deferimento, ou não, do pedido de juntada de documentos formulado pela defesa no curso da ação principal demandaria aprofundado revolvimento de fatos e provas, o que é insuscetível na via do habeas corpus. 4. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, taxativamente, no artigo 102, inciso I, alíneas “d” e “i”, da Constituição Federal, sendo certo que o paciente não está arrolada em nenhuma das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. Inexiste, no caso, excepcionalidade que justifique a concessão, ex officio, da ordem. 5. Ordem de habeas corpus extinta por inadequação da via eleita. (HC 120435, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2014 PUBLIC 27-03-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 121.778

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 06/05/2014

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF. ART. 102, I, “D” E “I”. ROL TAXATIVO. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: PARADOXO. ORGANICIDADE DO DIREITO. ESTELIONATO (ART. 251 DO CPM). CRIME PRATICADO POR MILITAR CONTRA MILITAR EM LOCAL NÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DO INTUITO DE CONTRAPOR-SE À ADMINISTRAÇÃO MILIT…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 144.848

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 01/09/2017

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL MILITAR. CRIME DE ESTELIONATO. ARTIGO 251 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CRFB/88, ART. 102, I, D E I. HIPÓTESE QUE NÃO SE AMOLDA AO ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBIL…

HABEAS CORPUS 114.415

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/11/2013

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, “D” E “I”. ROL TAXATIVO. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: PARADOXO. ORGANICIDADE DO DIREITO. DESERÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. SERVIÇO MILITAR. NÃO COMPARECIMENTO. ANÁLISE DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARA A AUSÊNCIA AO SERVIÇO. IM…

HABEAS CORPUS 113.162

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 16/04/2013

Ementa: Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal para julgar habeas corpus: CF, art. 102, I, ‘d’ e ‘i’. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva: Paradoxo. Organicidade do Direito. Estelionato – art. 251, caput, do Código Penal Militar. Crime praticado por civil. Recebimento indevido de pensão militar após a morte da beneficiária instituída. Afetação de patrimônio sob administração militar.…

HABEAS CORPUS 112.489

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 02/09/2014

Ementa: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO EXPEDIDO PELA FORÇAS ARMADAS PARA FINS DE OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO JUNTO A EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O uso de documento falso expedido pela administração militar para o fim de obter empréstimo junto à Caixa Econômica Federal, empresa pública da União, mercê de configurar conduta tipificada pelo Código Penal Militar (art. 315 da Decreto-Lei nº 1001/69), é ilícito absor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.