JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.493.562

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
05/08/2024

STF – ARE 1.493.562, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 24/06/2024, p. 05/08/2024

Ementa

EMENTA: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Execução penal. Progressão de regime. Legislação infraconstitucional. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1493562 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-08-2024 PUBLIC 05-08-2024)
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