JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 117.446

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STF – HABEAS CORPUS 117.446, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

E M E N T A HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RENÚNCIA EXPRESSA DE MANDATO E CONSTITUIÇÃO DE NOVOS CAUSÍDICOS. INTIMAÇÃO IRREGULAR, PROCEDIDA EM NOME DO ADVOGADO QUE JÁ RENUNCIARA AOS PODERES. NULIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O contraditório e a ampla defesa são princípios cardeais da persecução penal, consectários lógicos que são do due process of law. Processo devido é processo pautado no contraditório e na ampla defesa, no intuito de se garantir aos acusados em geral não só o direito de participar do feito, mas também o de participar de forma efetiva, com o poder de influenciar na formação da convicção do magistrado. 2. Forçoso reconhecer a nulidade de intimação efetuada, pois realizada em nome de advogado que já renunciara aos poderes que lhe tinham sido outorgados. Necessária a realização de novo julgamento, com a intimação no nome dos procuradores devidamente habilitados nos autos, reabrindo-se o prazo para eventuais recursos. 3. Habeas corpus concedido. (HC 117446, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2014 PUBLIC 27-03-2014)
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