JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 116.985

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STF – HABEAS CORPUS 116.985, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 25/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO IRREGULAR, PROCEDIDA EM NOME DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. DEFENSORA DATIVA CONSTITUÍDA NOS AUTOS. NULIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O contraditório e a ampla defesa são princípios cardeais da persecução penal, consectários lógicos do due process of law. O devido processo legal é processo pautado no contraditório e na ampla defesa, no intuito de garantir aos acusados em geral o direito não só de participar do feito, mas de fazê-lo de forma efetiva, com o poder de influenciar na formação da convicção do magistrado. 2. Nulidade da intimação que se reconhece, pois direcionada à Defensoria Pública da União, quando patrocinado o ora paciente por defensor dativo (art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal). Necessidade de realização de novo julgamento, com a intimação da defensora nomeada da data da sessão a ser designada. 3. Habeas corpus concedido. (HC 116985, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 117.446

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 11/03/2014

E M E N T A HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RENÚNCIA EXPRESSA DE MANDATO E CONSTITUIÇÃO DE NOVOS CAUSÍDICOS. INTIMAÇÃO IRREGULAR, PROCEDIDA EM NOME DO ADVOGADO QUE JÁ RENUNCIARA AOS PODERES. NULIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O contraditório e a ampla defesa são princípios cardeais da persecução penal, consectários lógicos que são do due process of law. Processo devido é processo pautado no contraditório e na ampla defesa, no intuito de se garantir aos…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.691

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 09/04/2014

E M E N T A RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DEFENSORIA PÚBLICA. SUSTENTAÇÃO ORAL. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. RECURSO INTEMPESTIVO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. 1. Manejado recurso ordinário em habeas corpus após o quinquídio legal, contado em dobro – consideradas a data da intimação da Defensoria Pública do acórdão recorrido e a da insurgência recursal –, resta evidenciada sua intempestividade (ar…

HABEAS CORPUS 101.715

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/03/2010

EMENTA Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Obrigatoriedade de intimação pessoal dos defensores dativos. A falta de intimação pessoal gera nulidade absoluta. Precedentes da Corte. 1. A tese do impetrante está em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual "a prerrogativa de intimação pessoal dos defensores de réus de ação penal é inerente aos defensores dativos, por força do art. 370, § 4º, do Código de Processo Penal, e decorrente …

HABEAS CORPUS 124.195

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 11/11/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO: CERCEAMENTO DE DEFESA: CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A mera intimação da inclusão do recurso em pauta não assegura a data exata em que ocorrerá o julgamento nem garante, então, ao representante legal do Paciente o direito de comparecer ao julgamento para efetivar a defesa oral, na forma dos arts. 554 e 565 do CPC. 2. …

MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 103.955

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 06/09/2011

E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – DEFENSOR PÚBLICO QUE ATUA PERANTE O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANTO À DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – FATO QUE IMPOSSIBILITOU O EXERCÍCIO, PELO DEFENSOR PÚBLICO QUE OFICIA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO DIREITO DE FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL EM REFERIDO JULGAMENTO – CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA – NULIDAD…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.