JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 121.456

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 121.456, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

Ementa: recurso ordinário em habeas corpus. Regime inicial de cumprimento de pena. 1. As circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a determinação de regime inicial mais gravoso do que o previsto para o quantum de pena. 2. Fixado o regime inicial com base no art. 33, § 3º, do Código Penal, a exclusão da agravante da reincidência não é suficiente para a imposição de regime prisional diverso. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 121456, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2014 PUBLIC 27-03-2014)
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