JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.479.559

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
20/05/2024

STF – ARE 1.479.559, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 29/04/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo disciplinar. Absolvição criminal. Independência das instâncias. legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súmula nº 279/STF). Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1479559 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.479.605

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/04/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Nulidade. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário anali…

ARE 1.479.615

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/04/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo. Multa. Decreto 6.268/2007. Valor da penalidade. legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súm…

ARE 1.480.794

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/04/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Regularidade do processo administrativo disciplinar. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. 2. O acórdão recorrido não julgou válida lei ou ato de governo local…

ARE 1.481.546

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/04/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Adicionais temporais. Suspensão. Restituição. legislação infraconstitucional. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedente. 2. Nos termos do…

ARE 1.477.259

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/04/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Fato imputado a servidor público municipal. Nulidade em processo administrativo. Ausência de prequestionamento. Reexame do conjunto fático probatório. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão o qual foi concedida a segurança, ratificando a sentença. 2. As questões constitucionais suscitadas pela parte agravante não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.