JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 5.114

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 5.114, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite agravo de instrumento contra decisão que, nos tribunais de origem, aplica a sistemática da repercussão geral, ressalvada a hipótese de negativa de retratação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (Pet 5114 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2014 PUBLIC 27-03-2014)
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