- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
STF – RCL 66.483, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REPETIÇÃO DE MEDIDA ANTERIORMENTE PROPOSTA, CONSUBSTANCIADA NA RECLAMAÇÃO Nº 60.468/SP. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: ART. 485, INC. V, DO CPC. 1. Agravo interno em reclamação ajuizado sob a alegação de ofensa ao enunciado nº 473 da Súmula do STF e à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 594.296-RG/MG, Tema nº 138 do ementário da Repercussão Geral. 2. Proposta nova medida, com a repetição das partes, da causa de pedir e do pedido, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc. V, do CPC. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, fixada em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação. (Rcl 66483 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024)
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