JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.975

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
18/03/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.975, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/02/2014, p. 18/03/2014

Ementa

Ementa: recurso ordinário em habeas corpus. Dupla tentativa de homicídio qualificado. Pedido de exclusão da qualificação do delito. 1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a exclusão de qualificadora por órgão julgador diverso do Tribunal do Júri só é possível nos casos de manifesta improcedência. 2. Se a qualificação dos delitos de homicídio tentado está justificada no substrato fático da causa, não compete ao Supremo Tribunal Federal reapreciar provas e requalificar fatos para chegar a conclusão diversa. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 118975, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 17-03-2014 PUBLIC 18-03-2014)
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