- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 117.696, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/03/2014, p. 01/04/2014
EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Ato infracional equiparado ao crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Internação. Decisão fundamentada na ocorrência de grave ameaça. Motivação idônea. Pretensão à mitigação da medida. Inviabilidade. Recurso não provido. 1. Perde relevo tese de que o STJ teria inovado nos fundamentos que justificariam a imposição da medida extrema, pois, segundo a jurisprudência consolidada da Corte, o ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa é passível de aplicação da medida de internação (HC nº 98.415/MG, Primeira Turma, Relator Ministro Dias Toffoli, DJe de 16/4/10). 2. Considerando que o ato infracional praticado é equiparado ao delito de estupro de vulnerável, a medida socioeducativa aplicada (internação) mostra-se não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, a reintegração do recorrente à sociedade. Precedentes. 3. Recurso não provido.
(RHC 117696, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.