JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 1.426

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
08/05/2024

STF – AP 1.426, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 29/04/2024, p. 08/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os embargos anteriores. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão referente ao presente julgamento. (AP 1426 ED-segundos-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2024 PUBLIC 08-05-2024)
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