JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.310.826

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
08/05/2024

STF – ARE 1.310.826, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 29/04/2024, p. 08/05/2024

Ementa

EMENTA: Recurso Extraordinário com Agravo. 2. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual. Acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que declarou a inconstitucionalidade do art. 26, I, da Lei nº 7.957, de 6.1.2000, com a redação dada pela Lei nº 8.146, de 27.12.2002. Afronta ao art. 102 da Constituição do Estado de Goiás e ao art. 167, IV, da Constituição Federal. 3. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STF pela vedação da vinculação de receita de impostos à órgão, fundo ou despesa. Precedentes. 4. Recurso Extraordinário com Agravo não provido. (ARE 1310826, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-05-2024 PUBLIC 08-05-2024)
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