JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 121.205

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
03/04/2014

STF – HABEAS CORPUS 121.205, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 03/04/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores (art. 157, § 2º, II, do Código Penal e art. 244-B, da Lei n. 8.069/1990). Conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. Ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar. Constrangimento ilegal configurado. 4. Excepcionalidade da prisão. Possibilidade da aplicação de outras medidas cautelares (art. 319 do CPP). 5. Expedição de alvará de soltura em favor do acusado. Perda de objeto superveniente. 6. Writ prejudicado. (HC 121205, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 02-04-2014 PUBLIC 03-04-2014)
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