JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.043

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
07/05/2015

STF – HABEAS CORPUS 127.043, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 07/05/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Roubo majorado e corrupção de menores. 3. Prisão em flagrante convertida em preventiva. 4. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 5. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. Real possibilidade de reiteração delitiva. Paciente em gozo de liberdade provisória, quando da prática do delito de que se trata. 6. As medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei 12.403/2011, não se mostram suficientes a acautelar o meio social. 7. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 127043, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 06-05-2015 PUBLIC 07-05-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 127.979

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/09/2015

Habeas corpus. 2. Roubo majorado e corrupção de menores. 3. Prisão em flagrante convertida em preventiva. 4. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 5. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. Real possibilidade de reiteração delitiva. Paciente em gozo de liberdade provisória, quando da prática do delito. 6. As medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei 12.403…

HABEAS CORPUS 134.023

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2016

Habeas Corpus. 2. Roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e arma de fogo. Corrupção de menores. 3. Superveniência de sentença condenatória. Constrição cautelar mantida com os mesmos fundamentos da prisão preventiva. Não configuração de perda do objeto do writ. 4. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). Demonstrada a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. 5. Juris…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 123.085

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/03/2015

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Roubo duplamente majorado. Prisão em flagrante. Concessão de liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares. Restabelecimento da prisão em sede de recurso em sentido estrito pelo Ministério Público. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Um dos …

HABEAS CORPUS 127.488

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 09/06/2015

Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Prisão preventiva. 4. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 5. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 127488, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 …

HABEAS CORPUS 124.035

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/02/2015

Habeas Corpus. 2. Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e o concurso de agentes (art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP). Prisão preventiva. Constrição cautelar mantida com prolação de sentença condenatória. 3. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantir a ordem pública. 5. Não deve ser revogada a prisão cautelar se, após a sentença condenatória, não houver a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.