- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 20/05/2024
STF – RCL 58.656, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 20/05/2024
EMENTA: Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Desnecessária a intimação da parte embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão recorrida. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Direito Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 4. Ação civil pública ajuizada, na origem, contra a ECT, na qualidade de patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar (POSTALIS). 5. Incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação ajuizada contra entidade privada de previdência complementar. RE-RG 586.453 (tema 190). 6. Reclamação julgada procedente. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 58656 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024)
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