JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.231

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
08/04/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 813.231, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 08/04/2014

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Procedência. Jurisprudência desta Corte. 4. Necessidade do revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 813231 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2014 PUBLIC 08-04-2014)
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