JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.459

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
10/04/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.459, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 10/04/2014

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ANÁLISE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO PACIENTE EM PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. MATÉRIA SEQUER IMPUGNADA NO STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é cabível, em sede de habeas corpus perante o STF, verificar a representação processual do paciente em processo de competência do STJ com vistas a concluir que a publicação da decisão nele proferida não se deu em nome de advogado constituído. Além de não constar dos autos elementos seguros para tal juízo, a matéria sequer foi suscitada naquele Tribunal Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 121459 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
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