JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 54.000

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
04/12/2025

STF – RCL 54.000, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 04/12/2025

Ementa

Ementa: embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Coisa julgada. Incidência da Súmula nº 734/DF. Ausência de vícios. Reiteração dos argumentos já rechaçados no acórdão embargado. embargos rejeitados com determinação de trânsito em julgado. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantida a negativa de seguimento da reclamação, ante a incidência da Súmula nº 734 do STF na espécie. II. Questão em discussão 2. Em análise, a existência de vícios, no acórdão embargado, pelo qual negou-se provimento ao agravo regimental, mantida a negativa de seguimento da reclamação, em virtude do trânsito em julgado da controvérsia de mérito, configurado pelo instituto da preclusão. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, vocacionado à correção de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 1.022 do CPC), não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à reforma do julgado por mero inconformismo da parte com a tese jurídica adotada. A contradição que autoriza o manejo do recurso é a interna, verificada entre as proposições do próprio acórdão, e não a suposta dissonância entre a decisão e elementos externos a ela. 4. A inadmissão definitiva de recurso que impugna capítulo autônomo da decisão de mérito acarreta a formação da coisa julgada progressiva (ou trânsito em julgado parcial) sobre a matéria não devolvida à instância superior, ainda que o processo prossiga para o julgamento de outros capítulos recorridos. 5. A jurisprudência do STF, tanto da Primeira quanto da Segunda Turma, é pacífica no sentido de inadmitir reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial pelo qual se alega ter desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal, reafirmando que a reclamação não se qualifica como sucedâneo recursal. 6. A ausência de vício a ser sanado e o nítido propósito de obter, por via transversa, um novo julgamento da causa evidenciam o caráter infringente dos embargos, que não podem ser utilizados como sucedâneo recursal. 7. As matérias abrangidas pelo Tema RG nº 1.389, relativas à competência da Justiça do Trabalho, ônus da prova e licitude da contratação de pessoa jurídica ou autônomo, referem-se à fase de conhecimento e não têm o condão de desafiar a coisa julgada, não estando os autos em questão, cujo trânsito em julgado integral ocorreu em 29/09/2023, compreendidos no conceito de processos pendentes do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. 8. A manifesta inadmissibilidade dos embargos de declaração, autoriza a determinação da imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento do processo, a fim de coibir o abuso do direito de recorrer e garantir a célere e efetiva prestação jurisdicional. Precedentes. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos. (Rcl 54000 AgR-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2025 PUBLIC 04-12-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 76.171

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. Alegada Omissão. Inocorrência. Pretensão de rediscussão do mérito do julgado. Inviabilidade. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual, por maioria, foi negado provimento ao agravo regimental, ante a incidência do óbice do enunciado nº 734 da Súmula do STF e a ausência de aderência estrita aos paradigmas invocados (A…

RCL 85.269

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e Constitucional. Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. Ausência de vícios. Reexame da matéria: impossibilidade. Tema nº 1.389 do ementário da Repercussão Geral. ADPF nº 324/DF. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Coisa julgada. Enunciado nº 734 da Súmula do STF. Inadequação da via reclamatória. Uso da reclamação como sucedâneo rescisório. Caráter infringente dos embargos. Rejeição. Certificação de trâns…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.512

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. Preclusão consumativa da matéria. Coisa julgada. Enunciado nº 734 da Súmula do STF. Ausência de Omissão, Obscuridade ou Erro Material no acórdão embargado. Embargos Rejeitados. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental pelo qual negado seguimento à reclamação, ante a incidência da Súmula nº 734 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em análise, eventual omiss…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 82.118

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 20/10/2025

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo Regimental na Reclamação. Decisão constitutiva do título. Trânsito em julgado. Coisa julgada. Enunciado nº 734 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Recurso contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação. Na reclamação, alegava-se inobservância à decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade (ADPF nº 324/DF) e à decisão em repercussão geral (ARE nº 1.532.603/PR – Tema …

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.472

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/12/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter negativa de seguimento à reclamação, ante a preclusão da matéria, no que atraído o óbice da Súmula 734/STF, e por não verificar identidade temática entre os atos atacados e o decidido na ADPF 324. 2. As part…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.