JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.508

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

STF – SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.508, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 26/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE GÊNERO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA POR ESTA SUPREMA CORTE NA ADI 7.490/GO. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na ADI 7.490/GO, houve modulação de efeitos a fim de preservar as nomeações realizadas até a data da concessão da medida cautelar, qual seja, 14 de dezembro de 2023 e determinação de que o resultado final do concurso público ocorresse sem reabertura das fases já encerradas. 2. A decisão reclamada foi proferida após a homologação do resultado final do concurso, quando todas as etapas já haviam sido encerradas. Ao determinar a participação da parte autora, que não havia sido aprovada em todas as fases, a decisão, na prática, impõe a reabertura de etapas concluídas, em violação à modulação dos efeitos firmada na ADI 7.490. Precedentes. 3. Procedência do pedido. Agravo não provido. (Rcl 77508 AgR-segundo, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-12-2025 PUBLIC 03-12-2025)
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