JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.574

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
14/04/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.574, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 14/04/2014

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes com aumento de pena em razão de o delito ter sido cometido nas dependências de estabelecimento prisional (art. 33, c/c art. 40, inciso III, todos da Lei 11.343/2006). Conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 121574 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 11-04-2014 PUBLIC 14-04-2014)
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