JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.541.605

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
02/07/2025

STF – RE 1.541.605, Rel. André Mendonça, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025, p. 02/07/2025

Ementa

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Criação de função de confiança no âmbito municipal. Controladoria geral. Compatibilidade com o Tema nº 1.010 do ementário da Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática mediante a qual se julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 647, de 2003, do Município de Águas Mornas, que criou a função de confiança de Controlador Geral, com gratificação vinculada ao exercício por servidor efetivo. O Parquet sustenta afronta ao Tema nº 1.010 do ementário da Repercussão Geral, por ausência de descrição legal das atribuições e desvio da natureza do cargo comissionado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a criação da função de confiança de Controlador Geral no âmbito municipal, com gratificação e exercício por servidor efetivo, viola os parâmetros constitucionais definidos pelo STF no Tema nº 1.010 do ementário da Repercussão Geral e (ii) determinar se as atribuições da função foram descritas de forma clara e objetiva na legislação municipal. III. Razões de decidir 3. O STF afirma que a criação de cargos comissionados ou funções de confiança é válida apenas quando voltada ao exercício de direção, chefia ou assessoramento, com clara descrição legal das atribuições e relação de confiança entre o nomeante e o nomeado, conforme fixado no RE nº 1.041.210-RG/SP (Tema RG nº 1.010). 4. A Lei nº 647, de 003, ao prever a função de Controlador Geral como de confiança e com exercício exclusivo por servidor efetivo, respeita os parâmetros constitucionais, pois vincula a nomeação ao concurso público já realizado, afastando risco de burla ao art. 37, inc. II, da CRFB. 5. As atribuições da função estão expressamente descritas no art. 6º da mesma Lei, imediatamente subsequente ao dispositivo questionado, com tarefas típicas de assessoramento e direção voltadas ao controle interno e auditoria, em conformidade com a jurisprudência da Corte. 6. A jurisprudência do STF admite a criação de função de confiança para o exercício da Controladoria Geral desde que cumpridos os requisitos constitucionais, como reconhecido em precedentes envolvendo situações análogas (ARE nº 1.480.667-AgR/MS; RE nº 1.469.942-AgR/MT; ARE nº 1.500.567-ED-AgR-segundo/MT). 7. Não demonstrado desvio funcional ou ausência discriminação das funções de assessoramento legalmente previstas para a função em questão, inexiste violação ao Tema RG nº 1.010. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1541605 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2025 PUBLIC 02-07-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.480.667

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 167/2022 DO MUNICÍPIO DE MARACAJÚ/MS, QUE PREVIU A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONTROLADOR-GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1010 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Na origem, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL …

RE 1.410.411

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 24/06/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 3.708, DE 2018, DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA. INDICAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ENTRE SERVIDORES CONCURSADOS EFETIVOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO TEMA RG Nº 1.010. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DE SEGUNDO GRAU. 1. Não ofende o art. 37, caput, incs. II e V, da Constituição da República a criação de cargos específicos de chefia para indicação de confiança a part…

ARE 1.480.667

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 01/07/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 167/2022 DO MUNICÍPIO DE MARACAJÚ/MS, QUE PREVIU A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONTROLADOR-GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1010 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Na origem, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL …

ARE 1.481.944

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 29/04/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONTROLADOR INTERNO. ATIVIDADE QUE DEVE SER DESEMPENHADA POR PROFISSIONAL INVESTIDO EM CARGO PÚBLICO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.042, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 1.010. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUM…

SL 1.797

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/05/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de liminar. Declaração de inconstitucionalidade de leis que criaram cargos comissionados. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente pedido de suspensão de liminar. 2. A medida de contracautela tem por objeto acórdão que: (i) declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que instituiu cargos em comissão de “Controlador Interno”, “Assessor de Po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.