JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.481.487

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
16/05/2024

STF – RE 1.481.487, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 16/05/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Súmula nº 356 do Supremo Tribunal Federal. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. (RE 1481487 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2024 PUBLIC 16-05-2024)
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