AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 1.069
Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/05/2020
COMPETÊNCIA DO SUPREMO. A competência do Supremo é de direito estrito, estando prevista, de forma exaustiva, na Constituição Federal. COMPETÊNCIA – DEFINIÇÃO. A definição da competência ocorre considerados os limites subjetivos e objetivos da lide, não cabendo a modificação a partir de integração subjetiva à margem do conflito de interesses retratado no processo. (ACO 1069 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 22-05-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-172 DIVUL…