JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.820

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
15/03/2017

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 1.820, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 15/03/2017

Ementa

COMPETÊNCIA – SUPREMO – ARTIGO 102, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Supremo é de direito estrito, não cabendo elastecê-la para além do que consignado na Lei Fundamental. (AO 1820 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2017 PUBLIC 15-03-2017)
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