- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 07/05/2024
STF – MS 39.610, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 07/05/2024
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Ato judicial proferido por ministro do Supremo Tribunal Federal. Decisão final em reclamação. Ausência de citação do beneficiário. Trânsito em julgado. Súmulas nº 267 e 268/STF. Não provimento. 1. Na linha da remansosa jurisprudência da Suprema Corte, é incabível o mandado de segurança impetrado contra ato judicial despido de teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante. 2. O presente mandado de segurança foi impetrado após o trânsito em julgado da decisão apontada como coatora, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 268/STF. 3. Agravo regimental não provido. (MS 39610 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2024 PUBLIC 07-05-2024)
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