JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.504

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
17/05/2024

STF – MS 39.504, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 17/05/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Conselho Nacional do Ministério Público. 3. Arquivamento de Procedimento de Controle Administrativo. Ausência de ilegalidade. 4. Aplicação da Súmula 266. Ato normativo impugnado de caráter geral e abstrato. Incabível a impetração de mandado de segurança contra lei em tese. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 39504 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2024 PUBLIC 17-05-2024)
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