JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 708.910

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
24/05/2016

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 708.910, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/05/2016, p. 24/05/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais, por restringir-se a tema infraconstitucional (RE 598.365-RG, Rel. Min. Ayres Britto). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 708910 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 23-05-2016 PUBLIC 24-05-2016)
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