JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.544

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
10/04/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.544, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 01/04/2014, p. 10/04/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não se conhece de recurso ordinário em habeas corpus contra decisão monocrática no sentido da negativa de seguimento a habeas corpus proferida no Superior Tribunal de Justiça. 2. O exame do mérito do habeas corpus não pode ser realizado pelo Relator, monocraticamente, para denegar a ordem, sob pena de afronta ao princípio da colegialidade. Precedentes. 3. Ocorrência da prescrição da pretensão executiva entre a data da fuga e a da recaptura. 4. Para configuração da reincidência, necessário o trânsito em julgado da condenação. 5. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reconhecer a prescrição da pretensão executiva do Estado. (RHC 116544, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 09-04-2014 PUBLIC 10-04-2014)
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