JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.993

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 118.993, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A Corte Superior não conheceu da impetração dada a pendência – fundamento central -, de análise de agravo em recurso especial manejado contra o mesmo ato do Tribunal de Justiça, a erigir pressuposto à ação do habeas corpus (art. 5º, LXVIII, da Constituição da República) não previsto no texto constitucional, em flagrante violação do instituto. 2. Inexistência de vínculo de dependência entre a análise do agravo em recurso especial e o conhecimento do habeas corpus impetrado na Corte Superior forte na apreciação pelo Tribunal de Justiça – no acórdão lavrado ao julgamento de agravo regimental contra a decisão monocrática que reputara válidos os atos processuais praticados no juízo de origem antes da diplomação do impetrante como Prefeito -, das razões do recurso em sentido estrito anteriormente interposto contra a sentença de pronúncia. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido para, afastado o juízo de não conhecimento do writ, determinar que o Superior Tribunal de Justiça prossiga no exame das questões suscitadas pela Defesa do HC 267.940/ES. (RHC 118993, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 15-04-2014 PUBLIC 22-04-2014)
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