JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 110.935

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
12/05/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 110.935, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 12/05/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE COCAÍNA. HC NÃO CONHECIDO PELO SUPERIOR TRIUBNAL DE JUSTIÇA PORQUE PENDENTE DE ANÁLISE RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Esta Primeira Turma já decidiu que a “interposição de recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal não constitui pressuposto ou requisito de admissibilidade à impetração, bem assim ao conhecimento de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo insubsistente o argumento de haver sido utilizada, de modo inadequado, a via do writ em substituição aos recursos previstos nas leis processuais” (RHC 110.710/DF, Rel. Min .Luiz Fux). Precedentes. 2. Agravo regimental provido para determinar que a Quinta Turma do STJ examine, como entender de direito, o mérito do HC 271.480/SP. (HC 110935 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 09-05-2014 PUBLIC 12-05-2014)
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