JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 197

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
22/05/2014

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 197, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 03/04/2014, p. 22/05/2014

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 61, III, e 115, parágrafo único, da Constituição do Estado de Sergipe. Inconstitucionalidade na criação de controle externo do poder judiciário e organização judiciária estadual. O poder constituinte estadual não pode alterar iniciativa legislativa prevista na Constituição Federal. É inconstitucional disposição que atribui iniciativa do Governador para lei de organização judiciária. Ação direta julgada procedente. (ADI 197, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03-04-2014, DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014 EMENT VOL-02730-01 PP-00001)
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