JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.972

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2014
Data de publicação
28/05/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.972, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/05/2014, p. 28/05/2014

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Não subsunção do fato à norma. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes. 1. Inexistência de prejuízo à Administração Pública em decorrência da revogação do procedimento licitatório. 2. Ausência de demonstração de dolo ou má-fé da empresa na apresentação dos documentos previstos no edital do certame. 3. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes. (RMS 31972 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 27-05-2014 PUBLIC 28-05-2014)
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